A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) deverá indenizar a esposa de um homem que faleceu após acidente em estação. A decisão, da 29ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais.
Consta dos autos que o marido da autora, ao tentar embarcar em um coletivo da empresa, veio a cair no vão existente entre o trem e a plataforma. Em consequência do acidente, o homem sofreu lesões de natureza grave, razão pela qual foi necessária a amputação da perna e da coxa da vítima. Entretanto o esposo da requerente veio a óbito por causa dos ferimentos.
“Impende ressaltar que nos contratos de transporte está inserida cláusula de incolumidade, que se resume na obrigação de conduzir os usuários de transporte coletivo ilesos até o lugar de destino”, afirmou o relator do processo, desembargador Maurício Pessoa. “Seu descumprimento, independentemente de culpa ou dolo, gera ao transportador o dever de indenizar”, concluiu o magistrado.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Melo Colombi e J.B. Franco de Godoi.
Apelação nº 1005620-79.2014.8.26.0100