Inicialmente é preciso esclarecer que o auxílio-acidente não é a mesma coisa que o auxílio-doença, embora ambos sejam concedidos pelo INSS.
O auxílio-acidente, conforme previsto na legislação previdenciária, será concedido como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Logo, o segurado consegue trabalhar, mas em razão da sequela que reduziu permanentemente sua capacidade laboral irá receber uma indenização que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário de benefício (que é uma média das contribuições efetuadas pelo segurado para o INSS).
O início do auxílio-acidente será a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, até à véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Oportuno anotar que é vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
Porém, o recebimento de salário ou outro benefício que não seja aposentadoria não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
Exemplificando:
Conrado é digitador e estava com 35 anos de idade quando sofreu um acidente no qual perdeu quatro dedos, sendo dois da mão direita e dois da mão esquerda. Ele era segurado do INSS, pois suas contribuições previdenciárias estavam regulares, e durante 7 meses recebeu o auxílio-doença até que a perícia médica do INSS concluiu pela cessação do benefício. Ele terá direito a receber auxílio-acidente? Sim, pois Conrado é segurado e não poderá mais desempenhar a função de digitador em razão da perda de quatro dedos das mãos, porém, não está impossibilitado de exercer outras funções.
Ayla é uma grande pianista profissional e aposentou após 30 anos de contribuição, todavia, após a aposentadoria sofreu um acidente e teve sua mão direita amputada. Ayla irá receber o auxílio-acidente? Não, pois é proibido acumular o recebimento de aposentadoria com auxílio-acidente.
Baltazar é jogador de futebol há dez anos e recebe a pensão por morte de sua esposa, contudo, sofreu um acidente e perdeu quatro dedos do pé e até chegou a receber o auxílio-doença, mas a perícia médica do INSS determinou a cessação após 5 meses devido a sua boa recuperação. Baltazar poderá receber auxílio-acidente? Sim, pois é segurado e não poderá mais desempenhar a função de jogador de futebol, todavia, não está impossibilitado de exercer outras funções e o recebimento da pensão por morte em nada irá lhe atrapalhar no recebimento do benefício em questão.
Um abraço!
Luciana Antunes Lopes Ribeiro
OAB/SP 255.530 OAB/MG 143.774