O momento da aposentadoria é muito esperado e é plenamente compreensível, pois é o marco de um ciclo de anos de trabalho.
Contudo, é preciso não ser afobado e planejar a aposentadoria da melhor forma possível.
A legislação previdenciária do regime geral – INSS – possibilita várias formas de aposentadoria como: a) aposentadoria por idade; b) aposentadoria por tempo de contribuição; c) aposentadoria especial; d) aposentadoria que utiliza a regra dos pontos, conhecida como 85/95, destacando que ocorrerá uma progressão gradativa e a partir de 31 de dezembro de 2026 será 95/100; e e) aposentadoria por invalidez.
Oportuno anotar, os requisitos de idade e de tempo de contribuição são diferentes para homens e mulheres, bem como para trabalhadores urbanos e rurais.
Muitas vezes o segurado descobre que já preencheu os requisitos para aposentar e já pensa em requerer a aposentadoria imediatamente, mas se houvesse um planejamento seria viável aguardar um pouco mais para se enquadrar em outro tipo de aposentadoria e receber um valor maior de RMI – remuneração mensal inicial, o que faz muito diferença.
Especialistas da área previdenciária podem explicar e planejar a aposentadoria do segurado de forma que seja mais viável e interessante, financeiramente falando.
Exemplificando:
Kiany é bióloga, possui 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, e contribui para o INSS sobre o valor de R$ 3.500,00, poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição? Sim, pois já preencheu o tempo mínimo de 30 anos de contribuição (mulher precisa de 30 anos de tempo de contribuição). Do ponto de vista do planejamento previdenciário é a aposentadoria mais viável? Não, pois somando 54 anos de idade com 30 anos de contribuição obter-se-á 84 pontos, mas se obtivesse 85 pontos seria muito melhor, pois não incidiria o fator previdenciário (que é uma fórmula matemática que visa reduzir os benefícios de quem se aposenta com menos idade para incentivar o contribuinte a trabalhar mais). Logo, embora Kiany já possa requerer a aposentadoria por idade, fazendo um planejamento previdenciário é aconselhável que ela atinja os pontos necessários, e, para tanto terá que trabalhar mais tempo para obter aposentadoria com valor mais interessante.
Otto é um jornalista, autônomo, que contribuiu utilizando o teto máximo previdenciário durante toda sua vida laboral, porém, quando completou 52 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição começou a passar por dificuldades financeiras e suas condições só possibilitariam que ele contribuísse sobre o salário mínimo até o período restante para completar 35 anos de contribuição (homem precisa de 35 anos de tempo de contribuição). Do ponto de vista previdenciário este último ano que ele contribuirá tendo como base de cálculo um salário mínimo irá prejudicar o valor de sua aposentadoria? Não, pois no cálculo da aposentadoria serão descartados os 20% menores salários de contribuição, logo, esse valor menor acabará sendo descartado e não lhe prejudicará. Caso Otto não soubesse dessa informação e fizesse empréstimo para contribuir por um ano sobre o teto pensando em não diminuir o valor de sua aposentadoria iria desembolsar R$ 13.549,92 (R$ 1.129,16 – que representa 20% do teto que em 2018 é de R$ 5.645,80 – x 12 meses), quando precisa desembolsar apenas R$ 2.289,60 (R$ 190,80 – que representa 20% do salário mínimo de R$ 954,00 – x 12 meses), vale dizer, em razão do planejamento, Otto economizará R$ 11.260,32.
Um abraço!
Luciana Antunes Lopes Ribeiro
OAB/SP 255.530 OAB/MG 143.774