Em momento de crise financeira a primeira atitude é cortar gastos, desde que possíveis.
Assim, é importante saber que a respeito da contribuição para a Previdência Social há a possibilidade de contribuir com 20%, 11% ou 5%, a depender do caso.
Porém, antes de mencionar sobre a alíquota é preciso esclarecer que há dois tipos de contribuintes: o obrigatório, conhecido por contribuinte individual (e como o próprio nome diz é obrigado a recolher para o INSS) e o facultativo, que é aquele que não exerce atividade remunerada (mas apesar de não ser obrigado, opta por recolher a contribuição previdenciária para preservar seus direitos como aposentadoria, auxílio doença etc).
O contribuinte individual recolherá sua contribuição sobre o que receber pelo seu trabalho, já o facultativo recolherá sobre o valor que desejar, porém, ambos devem observar o salário mínimo (hoje R$ 954,00) e o teto da previdência social (hoje R$ 5.645,80).
Quem pagará 20%?
O contribuinte individual ou facultativo que pretende aposentar por tempo de contribuição ou que deseja aposentar por idade com valor superior ao salário mínimo.
Quem pode pagar 11%?
O contribuinte individual que não presta serviço e nem tem vínculo com pessoa jurídica, bem como o facultativo. Essa opção de recolher 11% sobre o salário mínimo – que hoje representa R$ 104,94 (cento e quatro reais e noventa e quatro centavos) – não possibilita a aposentadoria por tempo de contribuição e nem a utilização do tempo para outros regimes de previdência social por meio de certidão de tempo de contribuição.
Quem pode optar por 5%?
Essa contribuição apenas é permitida ao membro de família de baixa renda, desde que preenchidos os seguintes requisitos: não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência; não possuir renda própria; pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Essa opção também não permite a aposentadoria por tempo de contribuição e nem a utilização do tempo para outros regimes da previdência social por meio de certidão de tempo de contribuição.
Exemplificando:
Sabrina é manicure, autônoma, e recebe R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por mês, irá contribuir com 20% para o INSS, no caso, R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) mensais para obter os benefícios previdenciários.
Maria Clara é médica e recebe R$ 8.000,00 (oito mil reais) por mês, irá contribuir com 20% para o INSS observado o teto, no caso será 20% de R$ 5.645,80 (cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) que totalizará R$ 1.129,16 (mil cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos) mensais para usufruir os benefícios previdenciários.
Joabe não trabalha, por opção, é de uma família abastada, mas deseja recolher contribuição para o INSS de 20% sobre R$ 800,00 (oitocentos reais), é possível? Não, pois precisa observa o salário mínimo, que atualmente está em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Júlio tem 60 anos de idade e possui 10 anos de registro como varredor de rua, como estão faltando 5 anos para atingir a idade mínima (trabalhador do sexo masculino que trabalha na área urbana aposenta com 65 anos de idade) e também faltam 5 anos de tempo de contribuição (pois o tempo mínimo é de 15 anos) ele irá começar a recolher contribuição previdenciária pelo carnê. Júlio pode recolher sobre 11% do salário mínimo? Sim, pois nesse caso a aposentadoria por idade será atingida antes de completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição (homem precisa de 35 anos de tempo de contribuição), logo, ele não será prejudicado.
Serafina não possui renda própria e pertence à família de baixa renda com inscrição no CaÚnico, ela pode contribuir com 5% sobre o salário mínimo, no caso R$ 47,47 (quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos) por mês para obter sua aposentadoria? Sim.
Um abraço!
Até a próxima edição!
Luciana Antunes