A reforma trabalhista ganhou cara nesta quarta-feira, dia 12 de abril, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), fez a leitura do seu parecer do Projeto de Lei 6.787/2016, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em 132 páginas, o parlamentar trouxe um histórico da legislação e das audiências da comissão especial que trata do assunto. A proposta revoga 18 pontos da CLT. No total, cem itens podem ser alterados.
– O objetivo é modernizar a legislação do trabalho. Não podemos deixar que a precarização das leis de trabalho impeça a criação de postos de trabalho. Nem por isso estamos propondo a revogação de direitos – disse o parlamentar.
Agora, o texto será discutido e votado na comissão especial da Câmara que trata do tema. A próxima reunião está prevista para terça-feira. O presidente do colegiado, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse que a votação poderá acontecer já na semana que vem se for aprovado um requerimento de urgência. Mas Vilela descartou a votação pelo Plenário da Câmara na mesma semana.
– Como quinta-feira não tem havido quórum suficiente para uma votação tão importante como essa, acho difícil no Plenário – afirmou.
Negociação
Rogério Marinho determina no relatório um período de 120 dias para que a lei entre em vigor após sua sanção pelo presidente da República. Após passar pela comissão especial e pelo plenário da Câmara, o projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.
Caso não seja votada a urgência, a votação do relatório na comissão deve acontecer em, pelo menos, duas semanas. No parecer da reforma, o relator propõe a adoção da arbitragem, o fortalecimento da negociação coletiva e outras soluções extrajudiciais para resolução de conflitos.
Entre os pontos que poderão ser negociados, estão, além do parcelamento de férias em até três vezes no ano, a jornada de trabalho, a redução de salário e a constituição de banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir, por exemplo, o Fundo de Garantia, o salário mínimo, o 13º salário e as férias proporcionais.
DEZ PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA
Contrato temporário
Como é hoje:
– O empregador, em caso de necessidade especial, pode firmar contratos temporário de, no máximo, 90 dias.
A proposta:
– O trabalho temporário poderá ser mais longo. O prazo do contrato aumenta para 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
Jornada parcial
Como é hoje:
– É de até 25 horas semanais.
– Uma loja com maior movimento na sexta, sábado e domingo pode contratar empregados para atuar sempre nesses dias, até o limite de 25 horas.
A proposta:
– A jornada do contrato parcial fica mais longa. O texto prevê que seja de até 30 horas, mas sem possibilidade de horas extras.
– Somente os contratos de até 26 horas semanais podem prever horas extras.
Jornada intermitente
Como é hoje:
– Não existe previsão desse tipo de contrato, com o trabalhador atuando por apenas alguns dias ou horas pré-determinadas.
A proposta:
– Torna possível o contrato que permite ao trabalhador cumprir jornada em apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, pré-determinadas com o empregador.
– A empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.
– Deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Teletrabalho
Como é hoje:
– Não existe em lei, mas a Justiça trata há algum tempo dessa modalidade. Basicamente, a jurisprudência tem dito quando determinada quantidade horas de trabalho deve ou não ser remunerada.
– Empresas já usam aplicativos em smartphones para fazer a marcação de horário de trabalho fora das dependências da empresa.
A proposta:
– Essa modalidade deverá constar do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
– Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja acordo entre as partes.
– Poderá ser alterado o regime para o presencial por determinação do empregador, mas com prazo de transição mínimo de 15 dias.
Gestantes
Como é hoje:
– A gestante não pode trabalhar em ambiente considerado insalubre.
– Esse tipo de local é determinado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de cada empresa.
– Já é situação resolvida, geralmente, nas convenções de trabalho entre empregador e sindicatos.
A proposta:
– Poderá atuar nesses setores com a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferece risco à gestante ou lactante.
– Quando for impossível a prestação do serviço no ambiente, a empregada será redirecionada para um ambiente salubre.
Férias
Como é hoje:
– As férias só podem ser divididas em duas vezes, e um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos.
– Na prática, significa dois períodos de 15 dias ou um de 10 e outro de 20 dias.
– Quem tem mais de 50 é obrigado a tirar os 30 dias de uma vez só.
A proposta:
– As férias poderão ser em até três períodos, sendo que um deles não podem ser inferior a 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
– O texto revoga o artigo da CLT que proíbe que trabalhadores com mais de 50 anos parcelem as férias.
Contribuição sindical
Como é hoje:
– Obrigatória, é descontada em folha de pagamento e corresponde à remuneração de um dia de trabalho.
A proposta:
– O texto retira a obrigação de contribuir.
– Somente será devida com prévia adesão do trabalhador ou do empregador.
Acordo sobre o legislado
Como é hoje:
– Justiça do Trabalho costuma não entender como válidos acordos tenham força de lei.
– Decisões do STF, entretanto, já deram força de lei a tais acordos.
A proposta:
– O texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de itens.
– Entre eles, estão jornada, redução de salário, parcelamento de férias e banco de horas.
– Não entram direitos essenciais, como ao salário mínimo, ao FGTS, às férias proporcionais e ao 13º salário.
Benefício a terceirizados
Como é hoje:
– A lei permite, mas não obriga o mesmo atendimento médico e ambulatorial ao terceirizado.
A proposta:
– Fica garantido ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo tipo de atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais.
Horas in itinere
Como é hoje:
– Se a empresa busca o empregado em casa, é obrigada a pagar o tempo de deslocamento como horas extras.
– Esse tempo de deslocamento é chamado de hora in itinere.
A proposta:
– Nessa situação, esse tempo de deslocamento entre a residência e a empresa não integra a jornada de trabalho, não necessitando ser remunerada.
Leandro Rodrigues
Fontes: Câmara dos Deputados e Lucas da Silva Barbosa, advogado trabalhista e empresarial
http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=24047