Brasília – Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, o extrato do convênio entre o Conselho Federal da OAB e a Receita Federal que unificará os procedimentos para cadastro e alteração de dados de registro de pessoas jurídicas no âmbito da advocacia.
De acordo com o convênio, o processo para obtenção de CNPJ será operacionalizado, em cada Estado, pelo respectivo integrador estadual (normalmente a junta comercial), que fica responsável por estabelecer comunicação direta com a RF para dar andamento ao processo burocrático de emissão dos documentos de formalização, após requerimento do advogado ou sociedade.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
http://www.oab.org.br/noticia/55793/publicado-convenio-que-facilitara-obtencao-de-cnpj-pela-advocacia?utm_source=4002&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa