O período que o segurado esteve afastado do trabalho, recebendo auxílio doença, contará para fins de aposentadoria?
A resposta é depende.
O auxílio doença é um benefício previdenciário que visa amparar o segurado impossibilitado de trabalhar em razão de algum tipo de doença ou lesão incapacitante e não permanente.
O valor pago a título de auxilio doença não poderá ser inferior ao salário mínimo.
A súmula n.º 73 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) estabelece que o tempo de gozo de auxílio doença, não decorrente de acidente de trabalho, só pode ser computado como tempo de contribuição quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.
Importante destacar, o auxilio doença é bem diferente do benefício de afastamento por acidente de trabalho porque no auxílio doença o trabalhador não tem garantia de que seu emprego estará seguro quando acabar o período de benefício previdenciário, portanto ele pode retornar e perder o emprego imediatamente. Já no caso do afastamento por acidente de trabalho, é assegurado ao trabalhador que após acabar o período de recebimento do benefício pelo INSS ele terá seu emprego garantido por no mínimo 1 (um) ano.
Assim, o período de afastamento por auxílio doença conta para fins de aposentadoria se o segurado voltar a contribuir.
Oportuno anotar que existem entendimentos diversos, porém, por precaução, para evitar o risco de perder todo o período de afastamento, recomenda-se que o segurado volte a contribuir assim que cessar o benefício previdenciário.
Exemplificando:
Suponha que Bernardino tinha 33 (trinta e três) anos de contribuição até janeiro de 2017, mês que ficou doente e precisou afastar-se do trabalho por motivo de saúde e começou a receber auxílio doença, a partir de janeiro de 2017. Em fevereiro de 2018, teve alta médica e retornou ao emprego em março de 2018. Logo, se de janeiro de 2017 até fevereiro de 2018 recebeu auxílio doença, totalizou um período de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de afastamento do trabalho.
Considerando que Bernardino voltou a trabalhar em março de 2018 e seu empregador efetuou corretamente a contribuição previdenciária, aquele período de afastamento de um ano e dois meses contará para fins de aposentadoria.
Assim, Bernardino passou a ter 34 (trinta e quatro) anos e 2 (dois) meses de contribuição restando apenas 10 (dez) meses de contribuição para aposentar por tempo de contribuição.
Conclui-se, portanto, que o afastamento do trabalho com o recebimento do auxílio doença contará para fins de aposentadoria se o trabalhador voltar a contribuir no mês subsequente ao fim do afastamento.
Para quem é empregado essa regra é tranquila, já que após a alta médica o retorno ao trabalho garante a contribuição que vai ativar a contagem do tempo de afastamento. Já para quem trabalha por conta própria ou está desempregado é necessário ficar atento e efetuar as contribuições previdenciárias em seguida ao fim do benefício.
Luciana Antunes Lopes Ribeiro – www.lucianaantunesadvocacia.com.br
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Para quem trabalha por conta própria, se voltar a contribuir só após um ano do fim do benefício, este período do benefício entra na contagem de tempo.
Para quem trabalha por conta própria, se voltar a contribuir só após um ano do fim do benefício, este período do benefício entra na contagem de tempo?