O seguro desemprego é um direito do trabalhador que tem sido objeto de perguntas frequentes nesse cenário de crise de emprego.
De início já vale anotar que existem cinco modalidades para pagamento do seguro desemprego, ou seja, seguro desemprego formal, seguro desemprego do empregado doméstico, seguro desemprego do pescador artesanal, seguro desemprego do trabalhador resgatado e bolsa de qualificação profissional.
Contudo, dedicar-se-á apenas às duas primeiras modalidade de seguro desemprego neste artigo.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
1) O trabalhador formal que tiver sido dispensado sem justa causa; estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; tiver recebido salários sob o regime celetista, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
2) O empregado doméstico que tiver sido dispensado sem justa causa; tiver trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa; tiver, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; estiver inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família; não estiver em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Qual o prazo para solicitar o seguro desemprego?
O prazo para solicitação após a demissão varia conforme a modalidade, a saber: a) para trabalhador formal, entre 7 a 120 dias da data da dispensa; b) para empregado doméstico, entre 7 a 90 dias da data da dispensa.
Onde solicitar o seguro desemprego?
O benefício pode ser requerido em um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. É importante que antes de comparecer à unidade de atendimento faça o agendamento online do seguro desemprego, pelo site do Ministério do Trabalho, também conhecido com SAA – Sistema de Atendimento Agendado.
Quais os documentos necessários para solicitar o seguro desemprego?
Documento de identificação com foto; CPF; Carteira de Trabalho; comprovante de inscrição no PIS/PASEP; requerimento do Seguro Desemprego; documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço); comprovante dos 3 últimos recibos de pagamento, se for o caso; comprovante de residência e comprovante de escolaridade.
Qual a quantidade de parcela?
1) O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a depender da quantidade de meses trabalhados: a) 1ª solicitação: 04 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e 05 parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses; b) 2ª solicitação: 03 parcelas se tiver trabalhado entre 09 e 11 meses, 04 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e 05 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses; c) 3ª solicitação: 03 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses, 04 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses, 05 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses.
2) O empregado doméstico recebe, no máximo, três parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Qual é o valor da parcela do seguro desemprego?
Em nenhuma hipótese poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, que nesse ano é de R$ 937,00. Para apurar o valor do trabalhador formal é preciso considerar uma tabela que consiste em três faixas referentes ao valor do salário médio e, respectivamente, o valor de cada parcela, destacando que em 2017 os dados estão expostos na tabela adiante:
Valor do salário (média dos
três últimos meses) |
Valor da parcela |
Até R$ 1.450,23 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.450,24 até R$ 2.417,29 | O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18 |
Acima de R$ 2.417,29 | R$ 1.643,72 invariavelmente |
Já o valor da parcela para o empregado doméstico é de um salário mínimo.
Onde sacar a parcela do seguro desemprego?
O saque pode ser realizado nos seguintes pontos: caixa eletrônico da Caixa Econômica, atendimento em agências da Caixa, lotéricas vinculadas à CEF, pontos de atendimento Caixa Aqui.
Pelo exposto, considerando a importância do seguro desemprego, ainda mais nesse momento de instabilidade resultando em alto índice de desemprego, espera-se ter desmistificado o assunto.
Luciana Antunes Lopes Ribeiro – www.lucianaantunesadvocacia.com.br