Publicado por Amanda Miranda em Notícias às 14:10
Em nota técnica, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, pediu ao presidente Michel Temer (PMDB) que vete o projeto que permite a terceirização em todas as atividades das empresas e amplia a permissão para o trabalho temporário. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, sob protestos da oposição.
O procurador argumenta que a terceirização é uma prática que fragiliza a efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores e que fragmenta a relação de emprego, aumenta a rotatividade de mão-de-obra, reduz a remuneração, eleva a jornada de trabalho, reduz a garantia de férias e de benefícios indiretos.
Para ele, a terceirização torna os trabalhadores “destituídos de profissionalização contínua e direcionada aos objetivos institucionais das entidades públicas, fomentando com isso a corrupção, o apadrinhamento político e o nepotismo, e elevando a promiscuidade entre o público e o privado”
Leia a íntegra da nota técnica:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), por decisão do seu Conselho Superior e do Procurador-Geral do Trabalho, vem a público manifestar-se sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 4.302/1998, que altera a legislação do trabalho temporário e regulamenta a terceirização de atividades.
2.Pesquisas demonstram que trabalhadores terceirizados são submetidos a piores condições de saúde e segurança no trabalho, em face do menor nível de investimento em medidas de prevenção de acidentes e adoecimentos profissionais.
3.Por força dessas constatações, fruto de sua atuação institucional, o Ministério Público do Trabalho há anos anseia por uma legislação que reduza os impactos negativos da terceirização sobre as condições de trabalho, por meio de medidas como a restrição de sua prática à atividade-meio das empresas tomadoras, a extensão aos terceirizados das convenções e acordos coletivos firmados com a categoria econômica da empresa tomadora e a garantia de diversas outras medidas de efetivação dos direitos dos trabalhadores terceirizados, o que se reputa minimamente necessário à concretização de seus direitos fundamentais e à preservação de um patamar mínimo civilizatório compatível com o espírito humanístico da Constituição de 1988.
4.O PL 4.302/1998, aprovado pela Câmara dos Deputados, no entanto, frustra profundamente essa expectativa, eis que não veda expressamente a terceirização na atividade-fim nem a reconhece expressamente como mera intermediação de mão de obra. Essa prática reduz o trabalho humano a condição de mercadoria e subverte o sentido lógico da terceirização que, segundo a Ciência da Administração, reside na subcontratação de atividades acessórias (atividade-meio) para permitir a focalização da empresa tomadora em sua atividade principal (atividade-fim ), condição indispensável ao exercício de sua função social constitucional, nos termos dos arts. 5°, XXIII , 170 , Il i , VII e VIII e 186 da Constituição da República.
9.Não possui fundamento lógico ou científico o argumento de que a terceirização de serviços constitua instrumento de geração de emprego, pois as empresas de intermediação de mão de obra não desenvolvem atividade produtiva própria , mas apenas fornecem empregados para as contratantes, de modo que não geram novas vagas, apenas precarizando as existentes. O efeito da terceirização irrestrita é o de mera substituição de empregos diretos e com melhor nível de proteção social por vagas de empregos precarizados, como já verificado em outros países que adotaram práticas semelhantes.
1O. O projeto desvirtua e descaracteriza o contrato temporário, ao ampliar demasiadamente o prazo de sua vigência e suas hipóteses de admissibilidade, tornando ordinário um regime de emprego especial e com menor proteção social, que somente se legitima constitucionalmente quando adotado com excepcionalidade.
Brasília 24 de março de 2017.
Ronaldo Curado Fleury
Procurador-geral do Trabalho
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público”
Fonte: http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2017/03/27/mpt-pede-temer-para-vetar-terceirizacao/