Tem-se deparado com muitos cancelamentos de aposentadorias por invalidez, ultimamente, o que tem gerado inúmeras dúvidas aos segurados.
Primeiramente é preciso esclarecer, aquele que estiver no gozo da aposentadoria por invalidez é obrigado a submeter-se à perícia médica periódica realizada pelo INSS.
Contudo, há isenção da mencionada perícia periódica em duas hipóteses: a) após completar 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez; b) após completar 60 anos de idade.
Como fica a situação do segurado que estava aposentado por invalidez e, após perícia médica, concluir-se que foi recuperada a capacidade laboral, deixando de ser inválido?
Depende.
Se a capacidade laboral for recuperada antes de 5 anos de gozo de aposentadoria por invalidez e o segurado for empregado deverá voltar imediatamente para o trabalho, se o segurado enquadrar-se nas demais categorias (trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial), a cessação do pagamento do benefício ocorrerá após tantos meses quantos forem os anos de fruição do benefício.
Por outro lado, se a capacidade laboral for recuperada após 5 anos de gozo de aposentadoria por invalidez todos os tipos de segurados irão receber por 18 meses, sendo que nos primeiros 6 meses receberá integralmente o valor do benefício, nos 6 meses seguintes receberá a metade do valor do benefício e nos últimos 6 meses receberá apenas 25% do valor do benefício.
Oportuno destacar, durante o recebimento da mensalidade de recuperação (pagamento que ocorre após a cessação da aposentadoria por invalidez) o segurado poderá trabalhar normalmente, já que esse valor é apenas uma ajuda para a reinserção no mercado de trabalho.
Exemplificando:
Abner estava aposentado por invalidez há 4 anos e, após realizar perícia médica pelo INSS, teve a aposentadoria cancelada. Por quanto tempo receberá mensalidade de recuperação e qual será o valor? Receberá por 4 meses após a cessação, no mesmo valor, mensal, que recebia durante o gozo do benefício.
Midiã estava aposentada por invalidez há 12 anos e recebia R$ 4.000,00 de benefício, após realizar perícia médica pelo INSS, teve a aposentadoria cancelada. Por quanto tempo receberá mensalidade de recuperação e qual será o valor? Por 18 meses, sendo que nos primeiros 6 meses receberá R$ 4.000,00, nos 6 meses seguintes R$ 2.000,00 e nos últimos 6 meses R$ 1.000,00.
Aminadabe teve sua aposentadoria por invalidez cessada após recebê-la por 7 anos. Porém, no período que estava recebendo a mensalidade de recuperação surgiu uma oportunidade de emprego e ela começou a trabalhar, irá parar de receber a mensalidade de recuperação? Não, pois se a segurada está recebendo essa mensalidade é porque recuperou a capacidade laboral, ao menos em tese, não sendo empecilho para retornar ao trabalho.
Isso posto, a aposentadoria por invalidez será cancelada após a apuração, por perícia médica, da recuperação da capacidade laboral, destacando que o marco de 5 anos de gozo da aposentadoria por invalidez é o divisor para saber o valor e a quantidade de parcelas de mensalidade de recuperação que o segurado irá receber.
Luciana Antunes Lopes Ribeiro – www.lucianaantunesadvocacia.com.br
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