Com a Emenda Constitucional n.º 20 de 1998, o Governo queria atrelar a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, sendo 60 anos para homem e 55 anos para mulher, mas não obteve êxito.
Assim, no ano de 1999, o Governo passou a adotar o fator previdenciário que é uma fórmula matemática aplicada ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de sobrevida.
Porém, como os brasileiros passaram a viver mais, de acordo com tabela do IBGE, foi criada uma fórmula progressiva para aposentar por tempo de contribuição desde que preenchidos os requisitos legais, de forma que o fator previdenciário até pode ser excluído, caso seja maléfico.
Na verdade, será somada a idade do segurado com o tempo de contribuição e serão obtidos pontos, contudo, permanece a exigência de 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 35 anos, para homem.
Até 30 de dezembro de 2018 para aposentar por tempo de contribuição, sem a incidência do fator previdenciário, o segurado deverá somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.
Já a partir de 31 de dezembro de 2018, o segurado deverá somar 86 pontos, se mulher, e 96, se homem.
Esse escalonamento ocorrerá até 2026 quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homem, de 100, conforme tabela abaixo:
Mulher | Homem | |
Até 30 de dezembro de 2018 | 85 | 95 |
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 | 86 | 96 |
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 | 87 | 97 |
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 | 88 | 98 |
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 | 89 | 99 |
De 31 de dez/2026 em diante | 90 | 100 |
Exemplificando:
Joabe tem 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade, poderá aposentar-se pela fórmula progressiva e não ter a incidência do fator previdenciário? Sim, pois possui 95 pontos.
Marielle tem 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade, poderá aposentar-se pela fórmula progressiva e não ter a incidência do fator previdenciário? Sim, pois possui 85 pontos.
Miguel tem 14 anos de tempo de contribuição e completará 69 anos de idade em 2019, poderá aposentar-se pela fórmula progressiva e não ter a incidência do fator previdenciário? Não, pois não possuirá 96 pontos e seu tempo de contribuição é inferior a 35 anos.
Sarah tem 10 anos de tempo de contribuição e completará 88 anos de idade em 2021, poderá aposentar-se pela fórmula progressiva e não ter a incidência do fator previdenciário? Não, pois embora a soma dê 98, não há o respeito ao mínimo de 30 anos de contribuição.
Isso posto, a aposentadoria por tempo de contribuição que utiliza a fórmula progressiva, hoje conhecida como 85/95, chegará a 90/100, a partir de 31 de dezembro de 2026, todavia, o tempo mínimo de contribuição continua sendo 30 anos para mulher e 35 anos para homem.
Luciana Antunes Lopes Ribeiro – www.lucianaantunesadvocacia.com.br
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