O INSS também confere proteção previdenciária a quem não contribuiu por um lapso de tempo, em razão do período de graça.
Na verdade, o período de graça visa prorrogar a qualidade de segurado, que é a condição atribuída ao cidadão que possui inscrição no INSS e faz o pagamento mensal das contribuições.
A duração do período de graça varia de uma situação para outra. Assim, mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, quando:
a) segurado foi preso – manterá a qualidade de segurado por 12 meses, após o livramento;
b) segurado obrigatório ficou desempregado – manterá a qualidade de segurado por 12 meses, após a cessação das contribuições;
c) segurado facultativo parou de contribuir– manterá a qualidade de segurado por até 6 meses após a cessação das contribuições;
d) segurado incorporado às Forças Armadas parou de prestar serviço militar – manterá a qualidade de segurado por até 3 meses, após o licenciamento;
e) segurado que está no gozo de benefício previdenciário – manterá a qualidade de segurado sem limite de prazo.
O período de graça pode ser prorrogado? Em algumas situações pode.
Dessa forma, se o segurado obrigatório tiver mais de 120 contribuições (10 anos), sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, terá uma prorrogação de 12 meses do período de graça. Sendo que essa prorrogação pode chegar até 24 meses ou 36 meses se comprovar que o segurado estava desempregado.
Exemplificando:
Carmélia contribuiu por 8 anos para o INSS, enquanto era empregada de uma tecelagem, porém, foi dispensada e ficou 4 anos desempregada, período no qual não recolheu nenhuma contribuição previdenciária, fez uma cirurgia grave e logo em seguida requereu o auxílio-doença no INSS, irá receber o benefício? Não, pois apesar da doença, já havia perdido a qualidade de segurada.
Jacinto contribuiu por 12 anos ininterruptos para o INSS, como ferreiro, mas por dificuldades financeiras ficou 10 meses sem contribuir, descobriu que estava doente e o médico recomendou afastamento previdenciário, irá receber o benefício? Sim, pois ainda mantém a qualidade de segurado.
Violeta foi empregada de uma empresa de doces por 11 anos, período no qual suas contribuições foram regularmente recolhidas, mas ficou desempregada por 25 meses, inclusive até registrou sua situação de desemprego no Ministério do Trabalho, ficou doente e o médico recomendou afastamento previdenciário, irá receber o benefício? Sim, pois preencheu os requisitos para que seu período de graça fosse prorrogado.
Em suma, após o prazo de carência (que até pode ser prorrogado em algumas hipóteses), o segurado deixa de ter direito aos benefícios previdenciários, dentre eles o auxílio-doença. Todavia, se voltar a contribuir para o INSS a situação será alterada a partir do momento que recuperar a qualidade de segurado.
Luciana Antunes Lopes Ribeiro – www.lucianaantunesadvocacia.com.br
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3 Comments
Bom dia. Fui contribuinte do INSS durante anos, e já está 1 ano e 7 meses que parei de pagar…
Gostaria de saber se tenho direito ao auxílio doença…
Bom dia. Fui contribuinte do INSS durante 7anos, e já está 1 ano e 7 meses que parei de pagar…
Gostaria de saber se tenho direito ao auxílio doença…
Excelente informação, muito completa…