O Judiciário está cada vez mais vigilante quanto às medidas de prevenção ao assédio moral que as empresas brasileiras devem adotar, avaliam advogados ouvidos pelo DCI.
A opinião geral é que quanto mais preparada uma empresa está, menor são as chances de ocorrer algum incidente e mais facilmente haverá êxito na disputa judicial.
O sócio da área trabalhista do Demarest Advogados, Antonio Carlos Frugis, acredita que das milhares de ações de funcionários pedindo na Justiça indenização por assédio moral, uma grande parte é de processos sem fundamento. No entanto, para provar isso, a companhia tem que garantir que adotou medidas concretas para impedir excessos por parte dos gestores.
“O que pedimos é que as empresas orientem seus supervisores e chamem escritórios de advocacia para explicar o limite legal do exercício do poder de gestão sobre os subordinados”, revela ele.
A elaboração de programas e de campanhas de conscientização para reduzir ao máximo a existência de casos de assédio, ajuda o contratante, inclusive, a pagar uma indenização menor em caso de comprovação do assédio. “Mesmo com essa comprovação, dá para minimizar a indenização. A empresa responde pelos atos dos seus prepostos, mas o Judiciário aprecia boas regras internas”.
Quando não há esse cuidado, aumentam as chances de condenação. Foi assim que ocorreu com uma famosa locadora de veículos, que teve de pagar R$ 5 mil a um trabalhador que recebia ofensas pessoais durante as reuniões. A juíza substituta Mônica Ramos Emery, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), entendeu que ficou comprovado no processo que um dos supervisores da empresa era bastante incisivo com o empregado e, frequentemente, usava de um palavreado chulo para se referir ao funcionário.
A magistrada disse, em sua decisão, que utilizar-se de palavras duras ao se dirigir a um subordinado e desmerecer seu trabalho, além de ser socialmente incorreto, ocasiona vergonha e tristeza. Ela ainda declarou que o superior desse gestor, ao permitir tal comportamento, foi “omisso”, o que acabou acarretando um “desrespeito à dignidade da pessoa do trabalhador”.
Para Frugis, esse processo reflete a dificuldade de muitos chefes de departamentos em entenderem os limites legais a que estão sujeitos pela lei. “Houve um claro abuso do poder pelo chefe”, acrescentou.
Medidas
A especialista em direito do trabalho do Andrade Maia Advogados, Maria Carolina Seifriz Lima, expressa que há uma série de precauções que os empresários podem tomar para evitar a ocorrência de processos trabalhistas. “O que se recomenda é a promoção de campanhas, com divulgação de cartazes e envio de e-mails. Tanto para o agressor saber que isso não deve ser feito quanto para o funcionário ter coragem para denunciar”, ressalta a advogada.
Para Maria Carolina, a promoção de cursos sobre como gerir pessoas mantendo um ambiente de trabalho sadio ajuda a mostrar a ilegalidade de alguns comportamentos do dia-a-dia que podem ser interpretados como assédio moral. Mas o essencial mesmo, na opinião dela, é manter um canal para denúncias anônimas de seus empregados, e divulgá-lo para que todos se sintam à vontade para denunciar quaisquer atitudes inadequadas de seus superiores.
“Eliminar não tem como, mas é possível mitigar. Quanto antes os funcionários reportarem casos de assédio moral, mais rápido para resolver”, defende a especialista. Se a denúncia for feita e uma investigação for aberta, Maria afirma que a companhia terá provas melhores para apresentar ao Judiciário caso a sindicância interna não resolver o problema e o empregado ainda assim quiser recorrer à Justiça.
Já Frugis lembra que é importante, mesmo com todo esse treinamento, fiscalizar as relações entre subordinados e superiores para não permitir que tudo seja esquecido assim que os cursos terminarem. E em caso de comportamento reincidente, ele diz, não se deve hesitar em demitir o administrador. “A firma deve punir o gestor para dar o exemplo e impedir que aquilo aconteça posteriormente”, avalia.
O advogado conta até que já viu um caso em que a própria empresa entrou com uma ação de regresso na Justiça contra o superior que causou prejuízo em um processo por assédio ganho pelo trabalhador.
Ricardo Bomfim